31.5.11

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VÍDEO: O QUE O DESIGNER GRÁFICO FAZ

Muito bom esse vídeo, pois sempre é complicado explicar o que faz um Designer Gráfico. Muitas vezes explicamos de um jeito, mas se a informação é passado para outras pessoas ou por outras pessoas chega toda distorcida. 

Parabéns para quem desenvolveu.

www.pyx.cc


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ILLUSTRATOR: TEXTO COM EFEITO SCRIBBLE

Muito bom esse efeito Scribble, ainda mais quando aplicado em um texto e arrumando bem suas configurações teremos um resultado bem interessante.

Crie uma nova página, 100 x 50 mm. Menu File / New.

Selecione a Ferramenta Texto, digite ILLUSTRATOR e tamanho da fonte 40pt. Preenchimento preto.



Agora com o texto selecionado coloque o contorno de preto e preenchimento branco e em Stroke coloque espessura de 2pt. Veja essa imagem e faça igual.



Agora aperte CTRL+C para fazer uma cópia e CTRL+F para colar por cima do texto existente. Veja a imagem abaixo e retire o contorno e coloque o preenchimento de preto.



Entre no Menu Effect / Stylize / Scribble.

Abrirá essa janela e coloque os mesmos valores. Clique em OK.



Veja o resultado.



Abraços.
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30.5.11

CORELDRAW: POLAROID

Vamos fazer esse efeito Polaroid com o CorelDraw. Sem segredo também.

Localize sua melhor foto e vamos a dica.

Minha imagem.



Importe sua imagem. Menu Arquivo / Importar. Clique na área de trabalho "página" para aparecer sua imagem. Aperte a tecla "P" para centralizar na página. Aperte CTRL+C e CTRL+V, com isso faremos uma cópia.

Agora vamos criar 4 retângulos com tamanho igual para todos. Medida 60 x 40 mm. Vai posicionar esses retângulos parecido com o que tem na imagem abaixo, mas antes disso, selecione esse retângulo, aperte a tecla F12 "Caneta de Contorno". Coloque o contorno de branco e 4 mm de espessura. Clique em OK.



Ainda com todos os retângulos selecionados entre no Menu Organizar / Combinar.

Aperte a tecla SHIFT e selecione também a imagem que está abaixo dos retângulos. Assim teremos os retângulos e a imagem selecionadas.

Percebam que na Barra de Propriedades teremos a opção de Intersecção. Clique.



Com isso cortamos a imagem e a deixamos no tamanho dos retângulos.

Agora escolha a Ferramenta Sombreamento.



Encoste a Ferramenta Sombreamento no primeiro retângulo de cima, clique e arraste até o último retângulo.
Veja essa barra no centro do sombreamento arraste até o fim da linha.



Arrastando essa barra até o fim conseguiremos uma sombra mais escura.

Pronto, esse é o resultado.

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27.5.11

CORELDRAW: INVENTE CORES

Com um jeito diferente podemos criar cores ou tons entre duas cores. Depois disso você pode até fazer uma impressão dessa escala de cores para que possa servir de prova, comparação de cores.

Para isso vou utilizar 6 quadrados, sendo que ficará 3 no topo da página e 3 no rodapé da página, alinhado entre eles.

Cada quadrado terá 20 x 20 mm e os 3 de cima com cores diferentes.

- 1º com preenchimento preto.
- 2º com preenchimento azul.
- 3º com preenchimento vermelho.

E os 3 quadrados abaixo ficarão todos com preenchimento amarelo.

Ficará assim:




Agora selecione o quadrado preto, acesse a Caixa de Ferramentas e escolha a Ferramenta Mistura.



Encoste a Ferramenta de Mistura no quadrado preto, clique e arraste sem soltar o botão do mouse até o quadrado amarelo que está abaixo dele. 

Ficará assim.



Continue com a Ferramenta Mistura e na Barra de Propriedades você encontrará essa opção da figura abaixo. Pois bem, nela você vai ajustar as etapas, coloque uma quantidade para que possa existir uma separação entre os quadrados, parecido com o que fiz.




Faça a mistura com os outros dois e coloque as mesmas etapas.

Só de olhar percebemos a quantidade de tons que ganhamos. Mas para que possa ver a porcentagem em cada retângulo vamos separar essa mistura.

Então selecione o primeiro, clique em cima de uma dos quadrados do centro da mistura.

Entre no Menu Organizar / Separar Misturar Grupo.


Em seguida Menu Organizar / Desagrupar Tudo.


Depois de desagrupar tudo aperte a tecla ESC para tirar a seleção e clicando em cima de um um dos quadrados poderemos ver a diferença de porcentagens no CMYK, clica em cada um deles e veja que ganhamos diversas outras cores.

Não esqueça de separar as outra misturas e desagrupar para poder ver novas cores.
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26.5.11

CORELDRAW: COPIANDO ESFERA 3D COM EFEITO LENTE

Vamos copiar uma esfera que está inserida em uma foto.

Usando o Efeito de Lente Olho de Peixe, nome estranho né. Mas é isso mesmo, veremos como copiar essa tal esfera de maneira rápida, se fosse para recortar essa esfera com outros recursos do CorelDraw seria mais demorado. Mas com esse recurso com alguns cliques resolveremos.

Selecionei essa imagem em um banco de imagens da internet.


Bom, quero copiar aquela esfera, o globo.

Vou importar essa imagem, Menu Arquivo / Importar. Localizo essa imagem e importo.

Vou na Ferramenta Elípse e faço um círculo na mesma medida que temos na esfera. Posicione o círculo com a esfera, igual a imagem abaixo.




Feito? 

Agora acesse o Menu  Efeitos / Lentes.



Abrirá essa janela lateral. Escolha a opção Olho de Peixe, selecione a caixa Congelado.




Arraste esse círculo que foi criado. Desloque para algum lugar e perceba que foi feito uma cópia da esfera.

Veja meu resultado, copiei várias apertando CTRL+C e CTRL+V e distribuindo.



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25.5.11

CORELDRAW: FOTO COM TRANSPARÊNCIA

Já fiz um tutorial onde coloquei transparência em uma forma vetorial, retângulo. Hoje vou colocar transparência em uma foto. Na verdade além da transparência, vamos fazer uma pequena montagem.

Preparei a pedido de uma pessoa que solicitou por email, espero que possa ser útil para os demais.

Escolha sua melhor foto, se quiser copie essa, ainda não aprendi como colocar arquivos aqui no blog para que vocês façam o download e pratiquem o tutorial através das mesmas imagens que uso.

Minha imagem será essa. Para a sua imagem não esqueça que precisa importar, assim poderá utilizar no CorelDraw.



Veja o tamanho da sua imagem e deixe sua página de fundo na mesma medida, para ver como alterar tamanho de página consulte esse tutorial abaixo:


Procure deixar sua página igual a imagem abaixo, ou seja, o dobro da altura. Clique duas vezes na Ferramenta Retângulo para criar um fundo e preencha de preto. Olhando essa imagem posicione igual.




Selecione sua imagem, vamos duplicar, entre no Menu Organizar / Transformações / Escalar.


Repare nas configurações que coloquei na janela Transformações, faça o mesmo e clique em Aplicar.



Feito isso, sua foto será duplicada e espelhada. Como a imagem acima.

Agora selecione a imagem duplicada, vamos selecionar a Ferramenta Transparência.


Com a Ferramenta de Transparência clique e arraste para baixo, isso, em cima da imagem, vai ficar algo parecido com essa que vemos abaixo.


É isso, espero que tenho ajudado.


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FEIRAS E EVENTOS JULHO E AGOSTO 2011

FEIRAS E EVENTOS JULHO E AGOSTO 2011

Todas sendo realizadas em São Paulo

Caso queira acrescentar mais alguma Feira ou Evento para engrossar a lista entre em contato.


Promo Bríndice – Feira de Brindes, Promoção e Relacionamento

05 a 08 de julho 2011 

3ª a 5ª feira das 13 ás 20 horas 
6ª feira das 13 às 19 horas 

Expo Center Norte – Pavilhão Amarelo 

Local: Avenida: Otto Baumgart, 1000 – Vila Guilherme - São Paulo 

www.promobrindice.com.br

PROMO BRÍNDICE, a nova versão da Feira EXPO BRÍNDICE, apresenta brindes, promoção e relacionamento em um só lugar. 

Diante do crescimento e da evolução do setor promocional, bem como do avanço da economia brasileira, o Grupo Bríndice, referência do segmento, decidiu aprimorar a Feira EXPO BRÍNDICE a fim de atender as necessidades e oferecer mais benefícios para este ativo mercado. 

Assim, o Grupo Bríndice inova e apresenta a PROMO BRÍNDICE. Em sua 18ª edição, a já consolidada Feira EXPO BRÍNDICE ganha novo nome, logotipo, local, data, horário e amplia sua atuação, trazendo diversas novidades. 

Em 2011, o evento, que agora recebe o nome de PROMO BRÍNDICE, passa a ser realizado entre 05 e 08 de julho, antecipando a geração de negócios do setor, no Pavilhão Amarelo do Expo Center Norte, um dos mais bem estruturados espaços para eventos do país. 

Em um pavilhão horizontal, climatizado, com mais de 3.400 vagas de estacionamento, de fácil acesso, a PROMO BRÍNDICE 2011 ampliará seu foco de atuação, abrangendo, além do setor de brindes e produtos promocionais, o de promoção e relacionamento. Assim, a PROMO BRÍNDICE diversificará o evento, incluindo expositores com soluções e ferramentas dirigidas aos departamentos de marketing e comunicação das empresas que se dedicam à criação, ampliação e geração de relacionamento entre marcas e clientes, por meio de brindes, ações em pontos de venda, campanhas de marketing direto ou estratégias on-line. 

A PROMO BRÍNDICE será dividida em quatro segmentos, para que o visitante tenha mais opções de serviços e ferramentas em um único evento e facilidade para encontrar os expositores de acordo com seus interesses:

-  PROMO BRINDES: setor dedicado à área de brindes e produtos promocionais.
- PROMO PDV: setor que explora o merchandising nos pontos de venda, apresentando as principais ferramentas e soluções do PDV.
- PROMO RELACIONAMENTO: setor voltado para expositores que trabalham com gerenciamento e coordenação de campanhas de marketing direto, DBM, CRM, telemarketing, call e contact center, logística, entre outros.
- PROMO DIGITAL: setor voltado para as empresas dedicadas ao marketing digital, incluindo internet, mídias digitais, mobile marketing, entre outros. 

A PROMO BRÍNDICE é dedicada, portanto, aos profissionais de marketing, comunicação, eventos, compras e RH de todas as empresas e agências do Brasil que buscam soluções inovadoras para campanhas promocionais, e desejam ampliar e realizar novos negócios.

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Feira Serigrafia 2011 

20 a 23 de julho

4ª a 6ª feira das 12 ás 21 horas 
Sábado das 13 às 19 horas 

Expo Center Norte – Pavilhão Vermelho e Verde 
Local - Rua: José Bernardo Pinto, 333 – Vila Guilherme - São Paulo 

www.serigrafiasign.com.br 

A maior feira de serigrafia do Ocidente realiza em 2011 a sua 21ª edição. E, como sempre, trará as grandes novidades e os principais lançamentos do mercado serigráfico e promocional.


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Brazil Promotion 2011 

02 a 04 de agosto 

das 14 às 21 horas 



Transamérica Expo Center Norte - Pavilhões C e D 

Local - Av.: Dr. Mário Villas Boas Rodrigues, 387 – Vila Guilherme - São Paulo 


www.brazilpromotion.com.br 


O evento apresenta as principais novidades e lançamentos do ano em produtos e serviços promocionais, brindes, presentes corporativos, produtos e serviços para a realização de eventos, gráficas especializadas, agências, soluções para o merchandising no ponto de venda, marketing digital, novas tecnologias, mídias interativas e muito mais. 

A feira reúne cerca de 200 fornecedores numa área de 14.000 m2, no Transamérica Expo Center, e recebe mais de 11.000 profissionais de decisão das empresas de diversos segmentos do mercado. 

Em apenas três dias, você entra em contato com o que há de melhor e mais avançado no setor promocional enquanto se diverte com as atrações da feira: cenografia temática, Show-Room de Ideias (exposição em área com os principais lançamentos da feira); palcos com música ao vivo, performances e sorteios; atrações itinerantes; distribuição de água e refrigerantes; etc. E ainda, pode participar de seminários especias apresentando as últimas tendências em marketing promocional. 

A Brazil Promotion é o lugar certo para quem deseja encontrar fornecedores e soluções diferenciadas para campanhas, ações promocionais, merchandising no ponto-de-venda e eventos corporativos.


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19ª PhotoImageBrazil 2011 

16 a 18 de agosto 

das 14 às 21 horas 


Expo Center Norte 

Local - Rua: José Bernardo Pinto, 333 – São Paulo 


www.photoimagebrazil.com.br 

A PHOTOIMAGEBRAZIL reúne e expõe as principais tendências de tecnologia e desenvolvimento de produtos de imagens. A era digital e a convergência de tecnologias de imagens fizeram com que o evento se tornasse muito mais abrangente e hoje temos a presença de empresas fornecedoras de tecnologias de outros segmentos da produção de imagens

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24.5.11

PROJETO DE LEI PARA REGULAMENTAÇÃO DO PROFISSIONAL DE DESIGN

Apresentado no dia dia 18, na Câmara dos Deputados, o projeto de lei nº 1391/2011, que prevê a regulamentação do exercício profissional do designer. 

Já rola a mais de  30 anos a reivindicação pela regulamentação do profissional de design.

Espero que dessa vez aconteça algo de bom.

Segue o projeto.




PROJETO DE LEI Nº , DE DE MAIO DE 2011. 

(Do Sr. PENNA) 

Dispõe sobre a regulamentação do exercício profissional de Designer, e dá providências. 


O Congresso Nacional decreta: 


Capítulo I 

Caracterização e atribuições profissionais 

Art. 1º É livre o exercício da profissão de designer, observadas as disposições desta Lei. 


Art. 2º Designer é todo aquele que desempenha atividade especializada de caráter técnico-científico, criativo e artístico para a elaboração de projetos de sistemas e/ou produtos e mensagens visuais passíveis de seriação ou industrialização que estabeleçam uma relação com o ser humano, tanto no aspecto de uso, quanto no aspecto de percepção, de modo a atender necessidades materiais e de informação visual. 

Parágrafo único. Para fins do estabelecido no caput, projeto de designer é o meio pelo qual o profissional, equacionando dados de natureza ambiental, cultural, econômica, ergonômica, estética, social e tecnologia responde concreta e racionalmente às necessidades do usuário. 

Art. 3º É assegurado o exercício da profissão de designer, observadas as condições de capacidade e exigências estabelecidas neste artigo: 

I -aos que possuem diploma de graduação plena e graduação tecnológica, emitidos por cursos de design devidamente registrados e reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura referentes, inclusive, às denominações congêneres (Comunicação Visual, Desenho industrial, Programação Visual, Projeto de Produto, Design Gráfico, Design Industrial, Design de Moda e Design de Produto) existentes no País; 

II -aos que comprovarem o exercício da profissão por período superior a 5 (cinco) anos até a data da publicação desta Lei; 

III -aos que possuam devidamente revalidado e registrado no País diploma de instituições estrangeiras de ensino superior de Design ou os que tenham esse exercício amparado por convênios internacionais de intercâmbio. 

Parágrafo único -Fica estabelecido o registro da profissão, a ser emitido no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de regulamentação desta Lei, para aqueles que atendam as exigências previstas neste artigo. 

Art. 4º São atribuições do designer: 

I -planejamento e projeto de sistemas, produtos, ou mensagens visuais ligados aos respectivos processos de produção industrial objetivando assegurar sua funcionalidade ergonômica, sua correta utilização, qualidade técnica e estética, racionalização estruturais ligados ao processo produtivo; 


II -projetos, aperfeiçoamento, formulação, reformulação e elaboração de desenhos industriais ou sistemas visuais sob a forma de desenhos, diagramas, memoriais, maquetes, artes finais digitais, protótipos e outras formas de representação bi e tridimensionais; 


III -estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação de caráter técnico-científico ou cultural no âmbito de sua formação profissional; 


IV -pesquisas e ensaios, experimentações em seu campo de atividade, e, em campos correlatos, quando atuar em equipes multidisciplinares; 


V -desempenho de cargos e funções junto a entidades públicas e privadas cujas atividades envolvam desenvolvimento e /ou gestão na área de design; 


VI -coordenação, direção, fiscalização, orientação, consultoria, assessoria e execução de serviços ou assuntos de seu campo de atividade; 


VII -exercício do magistério em disciplinas em que o profissional esteja adequadamente habilitado; 


VIII -desempenho de cargos, funções e comissões em entidades estatais, paraestatais, autárquicas, de economia mista e de economia privada. 



Capítulo II 

Uso do título profissional 


Art. 5º A denominação “designer” é reservada aos profissionais que atendam as exigências previstas no art. 3º, desta Lei. 


Art. 6º A expressão “Design” só poderá constar da denominação de sociedade não empresária ou simples de prestação de serviços cuja Diretoria for composta, em sua maioria, por designers conforme definido nesta Lei. 



Capítulo III 

Do exercício ilegal da profissão 


Art. 7º A pessoa física ou jurídica que desempenhar ilegalmente as atividades reservadas aos profissionais de que trata esta lei, ficará sujeita as sanções previstas no Decreto-Lei nº 3.688, de 1941. 



Capítulo IV 

Da responsabilidade e autoria 



Art. 8º Para efeitos legais, os projetos de design serão considerados obras intelectuais nos termos da Lei de Direito Autoral vigente no País. 


Art. 9º A responsabilidade legal sobre o projeto de Design, respeitadas as relações contratuais expressas entre o autor e outros interessados, devem seguir o que estabelece a legislação específica. 



Capítulo V 

Da fiscalização do exercício da profissão 



Art. 10. Para efeito de registro, controle e fiscalização do exercício e atividades profissionais ficam os designers vinculados a um Conselho Federal e aos respectivos Conselhos Regionais a serem instituídos. 


Art. 11. A pessoa física e jurídica de que trata esta Lei responde administrativa, civil e penalmente pelos danos causados em decorrência do exercício da atividade profissional. 



Capitulo VI 

Do registro profissional 


Art. 12. Os profissionais habilitados na forma desta Lei somente poderão exercer a profissão após registro no Conselho Regional na região de sua atividade. 


Art. 13. Aos profissionais registrados será fornecida carteira profissional, contendo o número de registro, a natureza do título e demais elementos necessários à sua identificação. 


Art. 14. A profissão de designer passa a integrar como grupo, a Confederação Nacional dos Profissionais Liberais a que se refere o art. 577 da Consolidação das Leis do Trabalho. 


Art. 15. Esta lei entra em vigor após a instituição do órgão fiscalizador do exercício da profissão de designer. 



JUSTIFICAÇÃO 


Submeto ao Congresso Nacional o presente projeto de lei que visa regulamentar a profissão de Designers, uma reivindicação que data de mais de 30 anos por parte dos mais de 60.000 profissionais formados no país, e dos cerca de 100.000 formandos dos 380 cursos existentes. 


A regulamentação do designer interessa, em primeira instância, ao poder público. É ele que necessita do design como fator de agregação de valor a produtos ou mensagens. Sem uma regulamentação, sem um registro profissional, o poder público, seja municipal, estadual ou federal, ou mesmo as empresas paraestatais não pode comprar design por meio de licitação ou concorrência pública, como preconiza a Lei nº 8.666. Se o poder público tiver que fazer uma concorrência ou uma licitação específica que se destine aos designers, ou a empresas de design, não tem como fazer isso já que a Lei das Licitações diz que a única maneira de caracterizar uma profissão é pelo seu registro profissional. Com isso os governos não podem contratar designers por concorrência pública, seja para projetos de identidade visual, sinalização pública de qualquer tipo, para o desenvolvimento de projetos de mobiliário escolar ou hospitalar ou mesmo para projetos de mobiliário urbano ou equipamentos públicos como trens de metrô ou ônibus escolares. Todos esses são projetos de design que tem interesse da sociedade como um todo.


Além disso, a produção de bens materiais com design é em última instância um fator estratégico, pois produtos com maior valor agregado significam maior arrecadação e a conquista de mercados externos e de moeda forte com a substituição de exportações de comanditeis. Isso já foi reconhecido por todos os países emergentes que concorrem com o Brasil nos mercados internacionais. 


A regulamentação interessa ao usuário final, o consumidor do produto, qualquer que seja o projeto bi ou tridimensional. Tudo o que produzimos e que tem contato com o público necessita de um responsável. Por não ser regulamentado o designer não é tecnicamente responsável pelo que produz, seja um site, uma cadeira ou um posto de trabalho que controle uma ponte rolante. 

A consequência disto é que sem um registro profissional não é possível ao designer emitir uma ART, a Anotação de Responsabilidade Técnica, documento necessário pela nossa legislação para que, por exemplo, determinados produtos sejam aceitos em licitações ou em compras públicas onde haja risco para os seus usuários finais. Perante o Código do Consumidor o designer não pode ser responsabilizado pelo seu projeto, mesmo que este tenha defeitos ou ocasione danos ao seu usuário. A “não regulamentação” dos designers os impede de proporcionar condições de controle ao exercício da profissão, resguardando a saúde e a vida da população como preconiza o Ministério do Trabalho e do Emprego, nas diretrizes que propõe para justificar regulamentações futuras. 


A regulamentação interessa aos empresários e a classe produtiva, pois o design é uma atividade de alto risco e de importância estratégica. Com algum tipo de fiscalização ele pode se garantir de estar recebendo o melhor de um profissional. Com isso reduz o seu risco ao mínimo necessário, especialmente em termos de investimento, tendo a quem recorrer em caso  
incompetência e de má conduta profissional. Com a proliferação de cursos no país, mais de 380 faculdades, deve haver obrigatoriamente uma instancia de verificação da competência mínima necessária ao exercício da profissão. Design está entre as áreas que têm especificidades técnicas que precisavam ser avaliadas por especialistas na área, semelhante a carreiras como a dos arquitetos ou dos engenheiros. 


Portanto o Design não é uma profissão nova e também não é uma profissão plena. Desde 1980 foram submetidos cinco projetos de regulamentação ao Congresso Nacional, todos arquivados por motivos e circunstâncias diversas. Essa sacrificada profissão continua sem este instrumento fundamental de exercício, legitimação e reconhecimento que é a Regulamentação dos Designers. 


À luz de todo o exposto, solicito aos nobres pares o apoio necessário à célere aprovação da presente proposição, lembrando que esta providência, em nível internacional, já foi efetivada na década de 70, do século passado, tanto pelos Estados Unidos como pela Europa. 

Sala das Sessões, de maio de 2011. 

Deputado PENNA 

PV/SP